O mercado imobiliário em Portugal tem sido um dos responsáveis pelo crescimento económico vivido nos últimos anos. Contudo, a valorização significativa do mercado gera preocupações a nível internacional, tendo sido reforçado o alerta, por parte da Comissão Europeia (CE), a vários Estados-Membros.
“O mercado imobiliário é de relevância fundamental para a estabilidade macroeconómica. Este mercado é atualmente propenso à formação de “bolhas”, e posteriormente à ocorrência de crises financeiras, visto que o rebentamento das bolhas imobiliárias pode levar à quebra das hipotecas e à deterioração dos balanços dos bancos.”
Portugal está entre os países em alerta segundo o estudo enviado a 12 de março de 2019 ao Eurogrupo, o conselho informal de ministros das Finanças da zona euro – “Foram observadas acelerações consideráveis em vários Estados-Membros nos últimos anos, como é o caso da Irlanda, Portugal e Eslovénia.”
Foi ainda referido neste documento que “as métricas de avaliação sugerem que os países onde os preços das casas sofreram correções acentuadas apresentaram provas de subvalorização, como por exemplo a Estónia, Lituânia, Itália e Irlanda, enquanto a indicação de uma possível sobrevalorização está presente em Estados-Membros onde as correções de preços foram moderadas ou até mesmo ausentes (no caso da Áustria, Bélgica e França).”
Como estão os outros países a controlar o valor das rendas?
Estas são as medidas aplicadas por alguns Estados-Membros, segundo o Jornal de Negócios:
- Alemanha: neste país, que se caracteriza essencialmente pelo arrendamento de habitação, foi aplicado, em zonas onde o mercado imobiliário se encontra sob grande pressão, um limite nas rendas dos novos contratos, sendo que estes não podem ficar acima dos 10% do preço médio praticado na mesma zona geográfica em habitações com características semelhantes. Esta lei, criada há 4 anos, não se aplica à nova construção.
- França: em zonas com mais de 50 mil habitantes e onde os preços de mercado sejam de difícil acesso para as famílias, é possível a existência de controlo de rendas. Como tal, o valor dos novos contratos ou renovações contratuais não pode exceder o valor anteriormente pedido para a mesma casa.
- Irlanda: na capital deste país, os aumentos de rendas não podem exceder os 4%, considerando apenas como exceção as habitações novas ou que tenham sido alvo de remodelações profundas.
- Itália: para os proprietários que aceitem contratos de cinco anos e rendas controladas – cujas quais são fixadas por associações locais de inquilinos e proprietários – são atribuídos descontos nos impostos que, em certas cidades, pode chegar a uma taxa única de 10%.
- Reino Unido: apesar do Governo estar a avaliar a situação para criar medidas de controle do forte aumento nos arrendamentos do setor privado, a oposição considera que a aplicação de limites às rendas pode retrair o mercado.
Ainda assim, a lei portuguesa está longe de ser das mais rigorosas no que toca a este assunto. As novas rendas continuam a ser totalmente livres apesar de a duração mínima dos contratos ter sido estabelecida este ano – limite de um ano inicial, mais três anos de renovação. A CE apela agora especial atenção por parte do Governo de Portugal tendo em conta a sobrevalorização do mercado imobiliário nestes últimos anos.