O Ministério das Finanças deu a autorização ao BEI (Banco Europeu de Investimento) para a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações da SOFID (Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento), no valor de 12M€ em linha de crédito.
Foi em Dezembro de 2018 que este acordo foi assinado, gerando a linha de financiamento SOFID – ACP Facility for SME’s, incentivando, assim, o investimento das PMEs nos países ACP. Os países denominados de ACP incluem cerca 80 países, localizados em regiões como África, Caraíbas e o Pacífico, destacando-se aqui os que inclui países de língua oficial portuguesa.
No Diário da República, o Governo assegura que esta tomada de decisão não acrescenta nenhuma responsabilidade extra, justificando esta autorização dada ao BEI referindo a nova realidade causada pela pandemia gerada pelo coronavírus e o “atraso verificado na estruturação e implementação dos projetos, [que] determinou que se procedesse à prorrogação do prazo de utilização do financiamento para 16 de junho de 2021”.
João Nuno Mendes, secretário de Estado das Finanças, assinou o despacho que garantia o contínuo interesse para a economia portuguesa que o investimento privado, através da SOFID, seja apoiado, dando especial ajuda às PMEs. Estas medidas visão reforçar o apoio na comercialização, exportação e internacionalização, ao mesmo tempo que se investe num desenvolvimento sustentável através de “projetos com impacto positivo”.
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O prazo deste financiamento é de até 12 anos, com um período de carência de 36 meses, e são válidas operações de 50%, por projeto. Esta linha de financiamento encontra-se disponível em 8 parcelas no valor mínimo de 1M€ (no entanto, a última parcela poderá ter um valor inferior), a ser utilizada até dia 16 de Julho de 2021 e a taxa de juro poderá ser variável, ou até mesmo fixa, dependendo.
No diploma divulgado no início do passado mês de Janeiro era possível ler-se que a SOFID é, ao mesmo tempo, “um instrumento privilegiado de financiamento das empresas portuguesas para os países em desenvolvimento revestindo-se de interesse a manutenção do reforço da sua capacidade creditícia, designadamente, através da alavancagem de recursos das instituições financeiras internacionais na oferta de financiamento complementar aos instrumentos tradicionais de ajuda pública ao desenvolvimento”.
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Fontes: Jornal de Negócios, Diário da República